Comparar hash
Cole o hash que veio no processo, arraste o arquivo e veja se confere. O HashCalc calcula SHA-256, SHA-512, SHA-1 e MD5 e gera o relatório de comparação para juntar aos autos.
Hash informado
Cole os hashes disponibilizados no processo ou procedimento, no laudo, relatório, etc.
Arquivo
Arraste o arquivo aqui
ou clique para escolher. Qualquer tipo, até 1 GB, um ou vários. Nada é alterado e nada sai do seu navegador.
SHA-256 · SHA-512 · SHA-1 · MD5
Comparação
Dados para o relatório
Aparecem no relatório. Nome e OAB ficam guardados só neste navegador; o CPF não é guardado.
Como utilizar
O HashCalc calcula a "impressão digital" matemática de cada arquivo. Se um único bit mudar, o hash muda inteiro. Por isso ele serve para provar que um arquivo é o mesmo de antes, ou que não é.
- Cole o hash informado. Copie do laudo, do relatório ou do auto de apreensão os hashes que vieram no processo ou procedimento. Se não veio nenhum, marque "Hash não informado".
- Arraste o arquivo para a área tracejada, ou clique nela para escolher. Pode ser um arquivo ou vários de uma vez, até 1 GB no total.
- Veja a comparação. O hash informado e o hash calculado aparecem lado a lado, com o resultado: confere ou não confere.
- Gere o relatório. Preencha os dados (OAB, para advogado; CPF, para os demais) e baixe o relatório completo: um .zip com o relatório em PDF, a cópia do arquivo examinado e um .txt com os hashes de cada arquivo.
- Onde roda
- No seu navegador. O arquivo não é enviado a servidor nenhum; depois que a página carrega, funciona até sem internet.
- Tamanho
- Até 1 GB por relatório, somando os arquivos. Para mídias maiores, a verificação se faz no computador, com o Claude, como ensino no curso Investigando com IA.
Quando usar
- 01
Ao receber a prova
Calcule o hash da mídia entregue pela polícia ou pela parte contrária e compare com o que consta do laudo. Hash diferente significa arquivo diferente, e isso precisa de explicação na cadeia de custódia.
- 02
Ao juntar a sua prova
Antes de protocolar um print, áudio ou vídeo, gere o relatório. Quem quiser conferir depois só precisa calcular o hash do arquivo e comparar.
- 03
Ao preservar conteúdo
Registre o hash de downloads, exportações de conversa e cópias de páginas no momento em que foram obtidos, junto com a descrição de como foram coletados.
- 04
Ao comparar cópias
Arraste duas ou mais cópias juntas. O HashCalc avisa quando arquivos com nomes diferentes são idênticos, e quando arquivos parecidos não são.
Limitações
O hash prova identidade de bytes, e só isso. É uma peça da cadeia de custódia, não a cadeia inteira.
O tempo
Integridade daqui em diante
O hash mostra que o arquivo não mudou depois do cálculo. Não diz nada sobre o caminho que ele fez antes de chegar a você.
A origem
Não prova autoria nem veracidade
Um arquivo montado ou editado tem hash como qualquer outro. O hash não diz quem criou o arquivo nem se o conteúdo é verdadeiro.
O algoritmo
Prefira o SHA-256
MD5 e SHA-1 têm colisões conhecidas: é possível fabricar dois arquivos diferentes com o mesmo hash. Eles aparecem só para comparar com laudos antigos.
A cópia
Arquivo recomprimido muda
Foto ou vídeo reenviado pelo WhatsApp, baixado de rede social ou convertido é outro arquivo, com outro hash, mesmo que pareça igual na tela.
O relógio
A data é a do aparelho
As datas do relatório vêm do relógio do computador em que o cálculo foi feito. Para data com fé pública, use ata notarial ou carimbo de tempo.
A assinatura
O relatório não é laudo
O PDF documenta um cálculo que qualquer um pode refazer. Quem o junta aos autos responde por ele; perícia continua sendo perícia.
Angelo Gramlich

Advogado · Investigador · Professor
Atua em investigação defensiva e corporativa, inteligência defensiva e provas digitais, além de assessoria estratégica em casos de alta complexidade, compliance e anticorrupção, perante as Justiças Estadual e Federal e nos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Professor de Produtividade com IA e de Investigação Defensiva na pós-graduação e na Imersão de Investigação Defensiva do Mindjus Criminal. Especialista em Direito Penal Econômico (PUC/MG) e certificado em Compliance e Anticorrupção (LEC/FGV).
Membro da Comissão Nacional de Estudos e Regulamentação sobre Investigação Defensiva do CFOAB, vice-presidente da Comissão de Compliance e Investigação Corporativa da OAB/ES e membro da Comissão de Direito Penal Econômico da OAB/ES.
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